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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-D, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso.

Fonte oficial: Planalto

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