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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-D, 6 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em situações excepcionais de inobservância justificada do limite de jornada de que trata o art. 235-C, devidamente registradas, e desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional empregado poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Fonte oficial: Planalto

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