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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-D, 8 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longa distância ou em território estrangeiro poderão ser aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada, cujas condições de trabalho serão fixadas em convenção ou acordo coletivo de modo a assegurar as adequadas condições de viagem e entrega ao destino final.

Fonte oficial: Planalto

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