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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 238, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.

Fonte oficial: Planalto

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