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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 239 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o pessoal da categoria c, a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a duração normal de 8 (oito) horas de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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