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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 241, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o pessoal da categoria c, a primeira hora será majorada de 25% (vinte e cinco por cento), a segunda hora será paga com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e as 2 (duas) subsequentes com o de 60% (sessenta por cento), salvo caso de negligência comprovada.

Fonte oficial: Planalto

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