Lei
Art. 244, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se “extranumerário” o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.
Fonte oficial: Planalto
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