Lei
Art. 248, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante, serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.
Fonte oficial: Planalto
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