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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 250 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subsequente, dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente.

Fonte oficial: Planalto

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