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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 251 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes.

Fonte oficial: Planalto

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