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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 253 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Fonte oficial: Planalto

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