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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 29-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Fonte oficial: Planalto

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