Lei
Art. 29-B — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.
Fonte oficial: Planalto
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