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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 293 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

Fonte oficial: Planalto

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