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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 300, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, que decidirá a respeito.

Fonte oficial: Planalto

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