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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 302, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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