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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 304 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Fonte oficial: Planalto

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