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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 312, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais documentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território do Acre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fonte oficial: Planalto

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