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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 316 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada, os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que se efetue o pagamento devido.

Fonte oficial: Planalto

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