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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 321 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

Fonte oficial: Planalto

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