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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 337 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados por profissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas a e b do art. 325.

Fonte oficial: Planalto

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