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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 339 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

Fonte oficial: Planalto

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