Lei
Art. 352, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se acham sujeitas às obrigações da proporcionalidade as indústrias rurais, as que, em zona agrícola, se destinem ao beneficiamento ou transformação de produtos da região e as atividades industriais de natureza extrativa, salvo a mineração.
Fonte oficial: Planalto
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