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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 352, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se acham sujeitas às obrigações da proporcionalidade as indústrias rurais, as que, em zona agrícola, se destinem ao beneficiamento ou transformação de produtos da região e as atividades industriais de natureza extrativa, salvo a mineração.

Fonte oficial: Planalto

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