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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 357 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, haja falta de trabalhadores nacionais.

Fonte oficial: Planalto

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