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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 362, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A primeira via da relação, depois de considerada pela repartição fiscalizadora, será remetida, anualmente, ao Departamento Nacional de Mão de Obra (DNMO), como subsídio ao estudo das condições de mercado de trabalho, de um modo geral, e, em particular, no que se refere à mão de obra qualificada.

Fonte oficial: Planalto

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