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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 362, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A segunda via da relação será remetida pela repartição competente ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho e a terceira via devolvida à empresa, devidamente autenticada.

Fonte oficial: Planalto

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