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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 362, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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