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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 363 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título “Do Processo de Multas Administrativas”, no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

Fonte oficial: Planalto

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