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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 364, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em se tratando de empresa concessionária de serviço público, ou de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, se a infratora, depois de multada, não atender afinal ao cumprimento do texto infringido, poderá ser-lhe cassada a concessão ou autorização.

Fonte oficial: Planalto

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