Lei
Art. 37, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação.
Fonte oficial: Planalto
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