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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 373-A, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Fonte oficial: Planalto

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