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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 389, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Fonte oficial: Planalto

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