Lei
Art. 389, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Fonte oficial: Planalto
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