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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 39 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego, ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

Fonte oficial: Planalto

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