Lei
Art. 39, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia.
Fonte oficial: Planalto
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