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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 394-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando- -se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Fonte oficial: Planalto

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