Lei
Art. 395 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Fonte oficial: Planalto
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