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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 4, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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