Lei
Art. 40 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I – nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II – III – para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
Fonte oficial: Planalto
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