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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 407 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

Fonte oficial: Planalto

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