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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 407, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.

Fonte oficial: Planalto

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