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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 41, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Fonte oficial: Planalto

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