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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 413, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

Fonte oficial: Planalto

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