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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 424 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Fonte oficial: Planalto

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