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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 425 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras de higiene e segurança do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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