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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 428, 7 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

Fonte oficial: Planalto

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