Lei
Art. 428, 7 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
Fonte oficial: Planalto
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