Lei
Art. 428, 8 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico- -profissional metódica.
Fonte oficial: Planalto
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