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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 435 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a empresa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei.

Fonte oficial: Planalto

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