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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 442-B — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

Fonte oficial: Planalto

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