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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 443, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Fonte oficial: Planalto

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