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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 448-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Fonte oficial: Planalto

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